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QUER MELHORAR A EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DA SUA CASA? SIGA ESTE GUIA PARA RECEBER ATÉ 15 MIL EUROS EM APOIOS!

QUER MELHORAR A EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DA SUA CASA? SIGA ESTE GUIA PARA RECEBER ATÉ 15 MIL EUROS EM APOIOS!

O Programa de Apoio Edifícios Mais Sustentáveis vai apoiar os portugueses para estes melhorarem a eficiência energética das suas casas. O ECO preparou 8 perguntas e respostas sobre este apoio.

O Ministério do Ambiente e da Ação Climática liderado por João Pedro Matos Fernandes tem um novo apoio para melhorar a eficiência energética das casas dos portugueses construídas antes de 2006, o qual estava previsto no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES). Chama-se Programa de Apoio Edifícios Mais Sustentáveis, tem 4,5 milhões de euros de apoios para dar e as candidaturas começam já no próximo dia 7 de setembro.

O regulamento do apoio já foi divulgado pelo Ministério no site do Fundo Ambiental, o qual deverá também disponibilizar um Q&A “em breve”. O ECO reúne aqui um conjunto de perguntas e respostas sobre o programa:

1. Quais as condições de acesso?

Este apoio é destinado a pessoas singulares (e não empresas) que sejam proprietárias de casas, já existentes e ocupadas, que tenham sido construídas até ao final de 2006. Os proprietários devem estar identificadas na Caderneta Predial Urbana “ou serem usufrutuários que comprovem o seu direito sobre o imóvel em causa identificado na CPU”. Ficam assim de fora deste apoio casas devolutas, desocupadas ou mais recentes.

Além disso, os apoios só são para Portugal Continental, deixando de fora os Açores e a Madeira. Questionado pelo ECO, o Ministério explicou que “os Açores e a Madeira têm autonomia regional para definir as suas próprias políticas de sustentabilidade”.

2. Qual o prazo para se candidatar?

O prazo para apresentação das candidaturas ao incentivo decorre desde o dia 7 de setembro de 2020 — o formulário deverá estar disponível no site do Fundo Ambiental nesse dia — até às 23h59 do dia 31 de dezembro de 2021 ou até esgotar a dotação prevista. Tem de ter em conta que os 4,5 milhões de euros distribuem-se entre 1,75 milhões já em 2020 e os restantes 2,75 milhões em 2021.

3. Que documentos terei de entregar?

Além do formulário online que terá de preencher, o candidato vai ter também de entregar vários documentos para ter acesso a este apoio, a começar pelo cartão de cidadão, a certidão de não dívida à Autoridade Tributária e à Segurança Social (ou autorização de consulta) e ainda o NIB (IBAN) dado que o apoio será entregue via transferência bancária.

Relativamente ao edifício, o candidato terá de enviar o certificado energético (quando aplicável e sempre que exigível), uma cópia da Caderneta Predial Urbana atualizada; a licença de habitação; os recibos com data posterior a 7 de setembro com o nome do candidato e a discriminação das despesas; a evidência fotográfica da habitação alvo de intervenção e do(s) equipamento(s), antes e após a implementação dos projetos candidatos.

Mas há mais. Relativamente ao projeto, terá de entregar documentos diferentes consoante a tipologia que escolha, ou seja, a intervenção que vá fazer. Eis alguns exemplos: caso pretenda investir numas janelas mais eficientes terá de mostrar a etiqueta energética das janelas igual ou superior a “A+” (etiqueta CLASSE+) ou caso pretenda instalar painéis fotovoltaicos terá de entregar o certificado do técnico instalador reconhecido pela DGEG para instalação de sistemas solares fotovoltaicos.

Após entregar toda a documentação necessária, receberá uma notificação de como a sua candidatura foi recebida. Posteriormente, o Fundo Ambiental poderá pedir mais esclarecimentos aos candidatos, “os quais devem responder no prazo de cinco dias úteis a contar da data de receção do pedido de esclarecimentos“. Caso seja aprovada a sua candidatura, será notificado do direito ao incentivo e receberá um número sequencial.

4. Este apoio será para que tipo de despesas?

Há seis tipos de projetos, com subcategorias, que poderão ter o apoio do Estado:

  1. As janelas eficientes;
  2. O isolamento térmico (desde que efetuado com ecomateriais ou materiais reciclados);
  3. Os sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia de fonte renovável;
  4. A instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo;
  5. As intervenções que visem a eficiência hídrica;
  6. E as intervenções que promovam a incorporação de biomateriais, materiais reciclados, soluções de base natural, fachadas e coberturas verdes e soluções de arquitetura bioclimática.

5. Quais os limites do apoio?

Há dois tipos de limites. Primeiro é o limite por candidato que está nos 15 mil euros. No entanto, há também um limite por casa que se fixa nos 7.500 euros. Ou seja, um indivíduo com duas casas, por exemplo, poderá ter um apoio de 7.500 euros em cada uma destas, perfazendo os 15 mil euros de apoio por candidato.

Mas dentro de cada categoria também há um limite de comparticipação até 70% das despesas ou um máximo definido por cada categoria, como mostra o próximo quadro. Cada candidato pode apresentar candidaturas para várias casas diferentes e cada candidatura pode incluir uma ou mais tipologias de projetos entre os que estão disponíveis para comparticipação.

6. O que tenho de cumprir para que as despesas sejam elegíveis?

O Ministério explica que “são consideradas como despesas elegíveis, todas aquelas cujos custos foram faturados e pagos na sua totalidade e objeto de entrega ou de instalação e que observem os seguintes critérios: despesas com data posterior a 7 de setembro de 2020; serem utilizadas com o único propósito de alcançar o(s) objetivo(s) deste incentivo; cumprirem com os requisitos da legislação tributária e contributiva”.

O regulamento também deixa também claro quais as despesas que não são elegíveis numa lista de 13 pontos, como é o caso da aquisição de terrenos ou edifícios, a “construção ou obras de adaptação de edifícios independentemente de serem necessárias à implementação da(s) medida(s) de eficiência energética”, os “custos com a manutenção e operação da(s) medida(s) de eficiência energética a implementar”, a “aquisição de sistemas de monitorização, material e software”, a “aquisição ou substituição de eletrodomésticos existentes”, entre outros (pesquise por "despesas não elegíveis" no regulamento). 

7. Na prática, como funcionará o apoio?

Uma apresentação do Ministério do Ambiente, que poderá consultar no final deste artigo, dá um exemplo concreto. Um proprietário de uma casa que compre duas janelas eficientes classe A+ tem um custo de 2.600 euros. 70% desse valor daria um apoio de 1.820 euros, mas o máximo do apoio dessa categoria é de 1.500 euros, pelo que a despesa “líquida” (do apoio) seria de 1.100 euros.

Além disso, o proprietário decide comprar uma bomba de calor classe A+ (3.000 euros) e painéis fotovoltaicos (3.500), sendo que em ambos 70% do valor fica abaixo do máximo, pelo que recebem o apoio total, 2.100 e 2.450 euros, respetivamente.

No final de contas, como mostra a próxima imagem, o candidato teve de pagar 9.100 euros para fazer as alterações que queria, mas recebeu um apoio de 6.050 euros pelo que o custo “líquido” da intervenção fica nos 3.050 euros.

8. Posso ser alvo de inspeção?

Sim. Em declarações à Rádio Renascença e ao Observador, o ministro João Pedro Matos Fernandes avisou que poderá haver inspeções posteriores à concessão do incentivo. “A entidade gestora do Fundo ambiental pode a qualquer momento efetuar ações que visem avaliar a correta aplicação do incentivo, mediante a realização de auditorias ou ações inspetivas, podendo estas ser solicitadas a outras entidades públicas competentes na matéria”, avisa o regulamento do apoio. Caso haja incumprimento, terá de devolver o apoio recebido.

Fonte: Eco Sapo - 3 de Setembro de 2020